Bolsonaro vai ser preso! É tudo questão de tempo.
Segundo alguns juristas, há possibilidade de Bolsonaro ser preso em breve, por meio de uma eventual ordem de prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz competente quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, e quando for necessário para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Nesse caso, a prisão preventiva pode ser requerida pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, ou ainda decretada de ofício pelo juiz. Alguns dos motivos que podem justificar uma prisão preventiva de Bolsonaro são: a continuidade de suas manifestações antidemocráticas, que podem incitar a violência e a desestabilização do regime constitucional; a obstrução da justiça, ao tentar interferir nas investigações que o envolvem ou intimidar as testemunhas e os agentes públicos; a fuga ou a ocultação de provas, ao tentar se desfazer de bens ou documentos que possam incriminá-lo ou ao se ausentar do país sem autorização judicial.
No entanto, a prisão preventiva é uma medida excepcional e deve ser fundamentada e proporcional, respeitando o princípio da presunção de inocência. Além disso, a prisão preventiva pode ser revogada ou substituída por outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de se ausentar do país, a suspensão do exercício de função pública, entre outras. Portanto, a prisão preventiva de Bolsonaro não é uma certeza, mas uma possibilidade que depende de vários fatores jurídicos e políticos.
A outra forma de Bolsonaro ser preso é a longo prazo, após os casos pelos quais ele é investigado transitarem em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Nesse caso, a prisão de Bolsonaro dependeria do resultado dos processos, da tipificação dos crimes, da dosimetria das penas, e do cumprimento dos requisitos legais para a execução da pena.
Alguns desses fatores são: a morosidade da justiça, que pode levar anos para julgar os casos; a prescrição dos crimes, que pode ocorrer se o tempo entre a data do fato e a data da sentença final for superior ao tempo da pena máxima prevista para o crime; a concessão de indulto, graça ou anistia, que são benefícios que podem extinguir ou reduzir a pena, concedidos pelo presidente da República ou pelo Congresso Nacional; e a aplicação de regimes de cumprimento de pena mais brandos, como o semiaberto ou o aberto, que permitem ao condenado sair da prisão durante o dia ou ficar em prisão domiciliar.
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