Bolsonaro na justiça mais uma vez! Ex presidente vai prestar mais um depoimento.
Essa é a primeira vez na história do país que vemos um ex presidente passar tanta vergonha. A cada passo que esses inquéritos dão na investigação Bolsonaro tem mais coisas para explicar. Ele está enterrado até o pescoço em problemas.
Não está longe da data que ele será preso. Moraes apurou que a PF havia reunido depoimentos de Bolsonaro e Silveira em sua investigação sobre Marcos do Val. A decisão veio ao encontro da Polícia Federal, que afirmou que o senador estaria envolvido em “associação criminosa com Daniel Silveira, suspeito de praticar atos antidemocráticos”.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu nesta sexta-feira, 16, que a PF vai colher depoimentos dos ex-presidentes Jair Bolsonaro e Daniel Silveira em sua investigação sobre o senador Marcos do Val.
A decisão veio em resposta a um pedido da PF citando dados extraídos do celular de Do Val em fevereiro que indicavam que "o referido deputado estava envolvido em uma associação criminosa com Daniel Silveira por comportamento antidemocrático da chamada Comissão". Na decisão, Moraes incluiu o ex-presidente na audiência. Ouça agora os representantes e respeite suas garantias constitucionais e legais.
A decisão de Moraes ocorreu um dia depois que o xerife ordenou busca e apreensão na casa do senador Marcos Dorval. A conta do senador na rede social foi apagada por postar no dia 12 deste mês um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) publicado em 8 de janeiro.
A decisão de Moraes ocorreu um dia depois que o xerife ordenou busca e apreensão na casa do senador Marcos Dorval. A conta do senador na rede social foi apagada por postar no dia 12 deste mês um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) publicado em 8 de janeiro.
O parlamentar é investigado por cinco crimes: divulgação de documento sigiloso (art. 153 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), atentado à soberania nacional (art. 359-L do Código Penal), tentativa de testemunhar, por meio de violência ou grave ameaça, Poder Público (art. 359-M do Código Penal) e Organizações Criminosas (art. 2º, § 1º, Lei nº 12.850/2013).
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