Aconteceu! Bolsonaro está inelegível até 2030. Esse foi o primeiro passo.
O esperado aconteceu. Tendo apenas 1 voto a favor nos primeiros 5 votantes está confirmado o que já era esperado. Essa condenação é muito simbólica. Ela manda várias mensagens aos bolsonaristas. Essa condenação joga na cara deles que ninguém ficará impune.
Que a justiça chega pra todos. Que Bolsonaro não é intocável. O TSE obteve maioria, desqualificando Bolsonaro. O ex-presidente é acusado de abusar da mídia e abusar do poder político ao se encontrar com o embaixador em julho de 2022.
Nesta sexta-feira, 30, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria a favor de uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e votou pela não qualificação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O magistrado da Justiça Eleitoral apurou que, sob prerrogativa do Presidente da República, o político se valeu de estruturas estatais para promover campanha eleitoral antecipada. Três ministros - Floriano Marquez, André Ramos Tavares e Carmen Lucia - seguiram o relator, elegendo o ministro corregido Benedito Gonza. Elvis disse ter indicado que não era elegível. Com a maioria em vigor, as credenciais de Jair Bolsonaro até 2030 estarão consolidadas, independentemente dos votos dos demais ministros.
O voto de Carmem Lúcia: “Votando pela procedência nos termos do voto do ministro relator para aplicar a sanção [da inelegibilidade], condenado o primeiro investigado (Jair Bolsonaro) pela prática de abuso de poder político no exercício de cargo da administração pública de governo, uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022, e declarar a inelegibilidade nos oito anos seguintes ao pleito daquele ano.
O voto de Carmem Lúcia: “Votando pela procedência nos termos do voto do ministro relator para aplicar a sanção [da inelegibilidade], condenado o primeiro investigado (Jair Bolsonaro) pela prática de abuso de poder político no exercício de cargo da administração pública de governo, uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022, e declarar a inelegibilidade nos oito anos seguintes ao pleito daquele ano.
E julgando improcedente o pedido em relação ao segundo investigado (Walter Souza Braga Netto), uma vez que nada se comprovou em relação a participação ou prática na ocorrência do evento”.
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