O cerco está se fechando! Tudo está se encaminhando para garantir uma prisão completa de Bolsonaro.
Não que esse processo tem se iniciado com a intenção de prender o ex presidente, no entanto, é muita coincidência que agora, as vésperas de uma possível prisão de Bolsonaro, a prisão especial está prestes a cair. A maioria do STF derruba prisões para os altamente educados.
Para o relator do processo, desembargador Alexandre de Morais, os juros são um elemento do privilégio que viola a igualdade constitucional perante a lei. Fachin disse não ver nenhuma "conexão lógica" para segregar prisioneiros com base no histórico.
"Não há nada que sugira que os presos com menos escolaridade sejam mais perigosos ou violentos do que os presos com mais escolaridade, ou vice-versa.
Não há dúvida de que colocar presos com diferentes níveis de escolaridade no mesmo ambiente representaria um risco maior para sua integridade física. e saúde mental", disse o ministro. Por outro lado, a decisão vem com uma ressalva: os presos ainda podem ser separados para garantir a proteção da integridade física e mental;
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por maioria de votos nesta quinta-feira (30) a previsão de prisão especial para pessoas com alta escolaridade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por maioria de votos nesta quinta-feira (30) a previsão de prisão especial para pessoas com alta escolaridade.
De acordo com a lei, as celas dos presídios especiais não têm características específicas, mas são realizadas em locais diferentes dos presidiários comuns. A PGR ajuizou ação em 2015 questionando benefícios previstos no Código de Processo Penal. O Ministério Público disse que a regra violava a constituição.
A votação ocorre em plenário virtual. O relator do caso, ministro Alexandre de Morais, disse que a norma personifica privilégio genuíno, reifica desigualdades sociais e parcialidade seletiva no direito penal e enfraquece as garantias constitucionais de que todos são iguais perante a lei.princípio básico da igualdade dos seres humanos.
A votação ocorre em plenário virtual. O relator do caso, ministro Alexandre de Morais, disse que a norma personifica privilégio genuíno, reifica desigualdades sociais e parcialidade seletiva no direito penal e enfraquece as garantias constitucionais de que todos são iguais perante a lei.princípio básico da igualdade dos seres humanos.
Além disso, o magistrado escreveu que não havia razão para manter um benefício, o que, para ele, transmitia a ideia de que os presos comuns não se faziam merecedores de tratamento especial por parte do Estado.
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