A casa está caindo para os bolsonaristas. Punições estão começando de cima pra baixo.
De surpresa fomos pegos com a notícia do afastamento do governador do distrito federal. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu afastar preventivamente o governador do Distrito Federal (DF) Ibaneis Rocha por 18 anos.Página, todas as justificativas são usadas para justificar nove conjuntos de medidas.
É a ordem mais dura do ministro desde que se tornou relator sobre condutas antidemocráticas. Reuniu centenas de prisões in loco, convocou governadores, prefeitos e comandantes militares, e decidiu até mesmo tomar providências para identificar todos os extremistas que invadiram os prédios das três usinas de Brasília.
Relatórios militares sugerem que haverá 5.000 pessoas em acampamentos em todo o país. Quem permanecer no interior pode ser preso. Entendendo a decisão de Moraes de derrubar Ibanez, prender centenas e proibir protestos
A primeira medida é tirar o governador. Baseia-se no artigo 319.º do Código de Processo Penal. Moras entendeu que havia fortes indícios de que o governador pretendia cometer um crime.
A primeira medida é tirar o governador. Baseia-se no artigo 319.º do Código de Processo Penal. Moras entendeu que havia fortes indícios de que o governador pretendia cometer um crime.
A deportação é uma medida cautelar que difere da prisão e inclui a suspensão de funções públicas por um período inicial de 90 dias. Dito isso, a medida poderia ser estendida como alternativa ao encarceramento se houvesse motivos para manter Ibaneis afastado.
No item 2 da decisão, Moras decidiu evacuar e desmantelar todos os acampamentos extremistas bolsonistas em frente ao quartel em 24 horas. Ordena a prisão no local de todas as pessoas pelos crimes elencados nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (Leis Terroristas, inclusive Atos Preparatórios) das Leis nºs 359-M, 147, 147-A, § 1º, III e 286 . O número total de prisioneiros pode exceder 1.000.
No item 2 da decisão, Moras decidiu evacuar e desmantelar todos os acampamentos extremistas bolsonistas em frente ao quartel em 24 horas. Ordena a prisão no local de todas as pessoas pelos crimes elencados nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (Leis Terroristas, inclusive Atos Preparatórios) das Leis nºs 359-M, 147, 147-A, § 1º, III e 286 . O número total de prisioneiros pode exceder 1.000.
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